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DOC. 142.5855.7013.4500

TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Deferimento do período total correspondente ao intervalo intrajornada. Súmula 437, I, do TST.

«A questão referente à concessão parcial do intervalo intrajornada encontra-se pacificada no âmbito desta Corte, por meio da Súmula 437, I, do TST, a qual estabelece que, havendo a redução ou supressão do intervalo intrajornada, é devido o período total correspondente ao intervalo com adicional de, no mínimo, 50%. Tendo a Corte de origem mantido a condenação ao pagamento apenas dos minutos suprimidos do intervalo que seria devido, sua decisão deve ser reformada, de modo a adequá-la ao entendimento perfilhado por esta Corte. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.»

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