TST. Recurso de revista. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador. Súmula 366/TST.
«A jurisprudência uniforme do TST, no que se refere ao pagamento de horas extras relativas aos minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho, está firmada nos termos da Súmula 366/TST, segundo a qual: «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal». Sendo produto da conversão das OJs 23 e 326 da SBDI-1, a Súmula 366/TST passou a tratar dos minutos que antecedem e sucedem à jornada de maneira uniforme, quer sejam utilizados para marcação de ponto, quer para as demais providências preparatórias para o trabalho, a exemplo da troca de uniforme. Recurso de Revista conhecido em parte e provido.»
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