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DOC. 142.5855.7015.3100

TST. Recurso de revista em demanda submetida ao procedimento sumaríssimo. Litispendência. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público do trabalho e ação individual.

«O Lei 8.078/1990, art. 104 preceitua que as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada «erga omnes» ou «ultra parte» não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. Assim, inexistindo prova de que o autor da ação individual requereu sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva, não há cogitar de litispendência na ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho. Precedentes desta Corte.

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