TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
«1. A Corte regional manteve como base de cálculo do adicional de insalubridade o «piso salarial». 2. Na esteira da jurisprudência do STF, esta Casa firmou entendimento no sentido de que a base de cálculo do adicional de insalubridade, mesmo após a edição da Súmula Vinculante 4 do STF, continua a ser o salário mínimo, até que nova base seja estabelecida mediante lei ou norma coletiva.
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