TST. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Ausência do depósito recursal. Deserção do recurso ordinário.
«Para o fim da exigência do depósito recursal de que cogita o parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa 27 do TST, constitui condenação a pagamento em pecúnia a honorários de sucumbência, na medida em que a finalidade do depósito recursal é a garantia da execução, a cujo procedimento também estão sujeitos os honorários advocatícios.
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