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DOC. 142.5855.7017.6800

TST. Demissão por justa causa. Ausência do requisito imediatidade. Perdão tácito.

«O Tribunal Regional consignou que o reclamante foi dispensado sem justa causa após a concessão de suas férias, concluindo, com base no conjunto fático-probatório, que houve perdão tácito das faltas cometidas que antecederam a referida concessão. Conclui-se, portanto, que, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame do conjunto probatório. Esse procedimento, contudo, é vedado pela orientação contida na Súmula 126/TST.»

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