TST. Pedido de demissão sem homologação sindical.
«Nos termos do § 1º do CLT, art. 477, o pedido de demissão firmado por empregado com mais de um ano de serviço só tem validade se homologado mediante assistência sindical ou perante o Ministério do Trabalho. A inobservância dessa formalidade legal importa na nulidade do ato ante a presunção de dispensa imotivada. Todavia, o Tribunal Regional foi claro ao asseverar que fora demonstrado o desinteresse da reclamante pelo posto de trabalho e que a assistência sindical fora, inegavelmente, prestada a ela. Assim, resta ileso o CLT, art. 477, § 1º.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito