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DOC. 142.5855.7019.0300

TST. Recurso de revista. Imposto de renda. Verbas de natureza indenizatória. Férias proporcionais indenizadas.

«Nos termos do Lei 7.713/1988, art. 6º, V, o imposto de renda deve incidir apenas sobre as parcelas de natureza salarial e, portanto, tributáveis, excluídas as verbas indenizatórias, como é o caso das férias proporcionais indenizadas. Realizados descontos indevidamente pela empregadora, cabe a ela devolvê-los à autora.

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