TST. Complementação de aposentadoria. Empregados regidos pela CLT. Manutenção dos critérios de cálculo do benefício. Abstenção de descontos de 11%.
«A circunstância de a Fazenda Estadual ter assumido o pagamento das complementações de aposentadoria dos inativos do Banco Nossa Caixa S/A não possui o condão de transformar a relação jurídica de natureza obrigacional em administrativa, por serem os reclamantes pertencentes ao setor privado, não sendo, portanto, servidores públicos titulares de cargos efetivos, conforme dispõe o CF/88, art. 40. O entendimento dominante nesta Corte é no sentido de que ao empregado público contratado pelo regime da CLT é inaplicável o regime previdenciário do CF/88, art. 40, sendo ilegal o desconto previdenciário sobre os proventos de sua aposentadoria. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
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