TST. Regime 12 X 36. 11ª e 12ª horas extras. Ausência de norma coletiva.
«Tendo o Tribunal Regional indeferido o pedido das horas excedentes da décima hora como horas extras com o adicional de 50% e de 100% para os dias trabalhados em domingos e feriados, reconhecendo válido o regime 12 x 36, mesmo sem a existência de lei, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, houve desrespeito ao teor do CLT, art. 59, § 2º (exegese da Súmula 444/TST). Recurso de revista conhecido e provido.»
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