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DOC. 142.5855.7022.6000

TST. Recurso de revista. Dano moral. Direito de imagem. Uniforme com logomarcas dos produtos comercializados.

«Não está o empregador autorizado, na conta da subordinação, a usar o corpo ou a projeção social do empregado - se o faz, expõe-se ao dever de reparação civil. Em princípio, o dano moral resultante do uso indevido da imagem não é daqueles que invariavelmente se verificam in re ipsa, dado que a apresentação do corpo humano ou de suas possíveis manifestações no mundo sensível, a sua aparição em público ou mesmo midiática nem sempre se sujeitam a absoluto controle de quem circunstancialmente promove essa divulgação. A utilização, porém, de indumentária com apelo ou fins comerciais imposta pelo empregador ao empregado implica vulneração do direito de personalidade, podendo dar causa à tutela inibitória e mesmo reparatória. Há precedentes da SBDI-1 e desta Sexta Turma. Recurso de revista conhecido e provido.»

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