TST. Responsabilidade solidária.
«A condenação solidária tem respaldo no fato de a Petrobras ser a empregadora e patrocinadora da entidade de previdência privada. Dessa forma, sendo inequívoco que a condenação decorreu de lei, em face de haver liame entre o contrato de trabalho e a mencionada complementação de aposentadoria, e, em especial, por ser a primeira reclamada empregadora do trabalhador e instituidora e principal mantenedora da entidade de previdência privada, com amplos poderes na administração da entidade, encontram-se ambas legitimadas a figurar no polo passivo da presente ação, na condição de devedoras solidárias, não se percebendo afronta literal dos dispositivos de lei invocados. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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