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DOC. 142.5855.7022.6500

TST. Recurso de revista. Horas extras. Empregado gerente de loja.

«O Regional registrou que o reclamante estava enquadrado na hipótese da exceção do CLT, art. 62, sendo possuidor de autonomia e liberdade de gestão. Consignou ter a testemunha apresentada pela empresa afirmado que o gerente resolvia todos os problemas da loja a qual está vinculado, podendo, inclusive, aplicar penalidade aos empregados e que, na função de gerente, recebia remuneração bem superior à de encarregado. A modificação da decisão revisanda esbarra no óbice da Súmula 126/TST.

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