TST. Recurso de revista. Horas extras. Professor municipal. Alteração da jornada de trabalho. Nova contratação. Impossibilidade.
«Nos termos do CLT, art. 318, a jornada de trabalho do professor está limitada ao máximo de quatro aulas consecutivas ou seis intercaladas. O que exceder esse limite é serviço extraordinário que, por força do disposto no art. 7º, XVI, da Constituição da Federal, deve ter remuneração superior, no mínimo, em 50% à normal (Orientação Jurisprudencial 206 da SDI-1 desta Corte). Recurso de revista conhecido e provido.»
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