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DOC. 142.5855.7023.5300

TST. Recurso de revista da reclamada. Duração do trabalho. Horas in itinere. Supressão. Acordo coletivo de trabalho. Invalidade.

«A Constituição Federal, no art. 7º, XXVI, privilegia a instituição de condições de trabalho mediante negociações coletivas, e a Justiça do Trabalho tem primado por incentivá-las e garantir-lhes o cumprimento, desde que não contrariem a legislação de proteção ao trabalho vigente. Assim, inviável a supressão do direito ao pagamento das horas in itinere, após a vigência da referida lei. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.»

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