TST. Terceirização ilícita. Teleatendimento bancário. Reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o banco tomador dos serviços.
«A c. 6ª Turma e a SBDI-1 firmaram o entendimento de que o vínculo de emprego do empregado que trabalha em serviço - central de atendimento -, vinculado a empresa de telefonia, se faz diretamente com a concessionária, por retratar fraude na relação de trabalho, já que se trata de atividade-fim, sendo ilícita a terceirização. Ressalva do Relator. Recurso de revista não conhecido.»
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