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DOC. 142.6050.2000.0800

STJ. Processual civil. Agravo regimental na reclamação. Utilização como sucedâneo de recurso. Insurgência contra decisão de turma recursal de juizado especial federal. Não cabimento. Lei 10.259/01. Agravo não provido.

«1. Apresenta-se incabível reclamação contra acórdão de turma recursal de juizado especial federal, com a finalidade de discutir contrariedade à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Há previsão legal de pedido de uniformização de interpretação de Lei quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito proferidas por turmas recursais. Se as turmas integrarem a mesma região, o pedido será julgado em reunião conjunta dos órgãos fracionários em conflito, sob a presidência do juiz coordenador. Se entre turmas de regiões distintas, a questão será dirimida pela Turma Nacional de Uniformização - TNU. Tão somente se a orientação adotada pela TNU contrariar súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, caberá pedido a este dirigido. Inteligência do Lei 10.259/2001, art. 14.

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