STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção. Efeito retroativo à data da propositura da ação (CPC, art. 219, § 1º). Orientação adotada em recurso repetitivo no STJ. Demora na citação não atribuível à inércia da Fazenda Pública. Repercussão geral no STF. Sobrestamento do feito no STJ. Impossibilidade.
«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem decretou a prescrição da execução fiscal em razão do decurso de mais de 5 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva dos créditos tributários e a da citação da executada sem que houvesse, contudo, responsabilidade do Fisco na demora da citação.
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