STJ. Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Alegação de que a exiguidade do prazo de 24h. Fixado para o demandante promover a retirada do seu imóvel construído irregularmente sobre terreno de marinha. Impediu o recorrente de interpor recurso administrativo no prazo de 10 dias. Alegação de ofensa aos Lei 9.784/1999, art. 56 e Lei 9.784/1999, art. 59. Não ocorrência.
«1. Não se pode conhecer da alegação de vulneração a dispositivos constitucionais, cuja apreciação é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, ex vi do CF/88, art. 102.
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