STJ. Processual civil. Fato novo não configurado. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal a quo registrou não ter havido violação do CPC/1973, art. 462, pois «não houve nenhum fato novo, durante o curso do presente mandamus, a ser tomado em consideração no momento de se proferir o acórdão». Rever esse entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
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