STJ. Tributário. Meio ambiente. Ambiental. ITR. Isenção. Reserva legal florestal. Registro público. Averbação no registro de imóveis. Necessidade. Lei 9.393/1996, Lei 9.393/1996, art. 10, I, «a».
«1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, é imprescindível a averbação da área de reserva legal à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, para que o contribuinte obtenha a isenção do imposto territorial rural prevista no Lei 9.393/1996, art. 10, I, «a».
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