STJ. Família. Indenização. 1) dano moral. Programa de televisão de grande audiência nacional. Destaque enfático negativo da pessoa de magistrada prolatora de decisão criticada, que se demonstrou correta. Intenso padecimento moral, com repercussão a toda a família. Dano moral configurado. 2) valor da indenização adequado ao caso. 3) correção monetária a partir da data da sentença, em que fixado o valor da indenização (Súmula 362/STJ). 4) juros moratórios incidentes a contar da data da ofensa moral. Súmula 54/STJ. 5) recurso especial da apresentadora e da emissora provido em parte, apenas quanto à data de início da correção monetária (item 3, supra).
«1.- Configura dano moral, indenizável o destaque enfático, com forte conteúdo negativo, em programa de televisão de grande audiência nacional, provocando intenso padecimento moral, pessoal e familiares, do nome de magistrada prolatora de decisão criticada, que se mostrou correta em obediência à lei. Notícia que extrapola mera crítica a decisão judicial, relativamente à morte de uma jovem por ex-namorado, em liberdade provisória, seguida de suicídio deste, desenvolvendo, a apresentadora, exacerbada crítica, personalizada na magistrada, nestes termos: «Eu quero falar o nome dessa juíza para a gente prestar atenção». «Ela, ela, a Juíza, é (nome)». Palavras lançadas ao telespectador, tratando de crime gravíssimo, que causa forte comoção. Repercussão negativa intensa na vida da magistrada e de seus familiares. Direito de crítica, fundado na garantia constitucional da liberdade de Imprensa, largamente excedido, patente o dever de indenizar o sofrimento moral. Reconhecimento do dano moral em dupla conformidade na origem, pela sentença e pelo Acórdão.
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