STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Arquivamento provisório. Diligências infrutíferas. Ausência de impedimento do prazo.
«1. Passados cinco anos do arquivamento da ação executiva, impõe-se a declaração da prescrição intercorrente, nos termos do Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º.
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