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DOC. 142.6147.2315.7538

TJSP. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal 6.119, de 26/06/2023, do Município de Mauá, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a «garantia do direito dos pacientes ficarem com uma cópia da guia de encaminhamento médico nas Unidades que compõem a Rede Municipal de Saúde". Iniciativa parlamentar. Constitucionalidade dos arts. 1º, 3º, 4º e 6º da lei vergastada. Inocorrência de vício de iniciativa, de violação ao pacto federativo ou ao princípio da separação de poderes. Norma que dá concretude aos direito fundamental à informação, sem ladear a competência dos municípios prevista na CF/88, art. 30, II. Regra que de resto já consta de ato normativo federal (Portaria 1.820/2009 do Ministério da Saúde). Matéria que não está elencada no rol daquelas de iniciativa reservada do Poder Executivo (CE/SP, art. 24, § 2º, da Constituição Estadual), além de não impor atribuições a órgãos públicos, interferência na Administração do Município, não violando portanto o princípio da reserva da administração (CE/SP, art. 47, II, XIV, XIX, da Constituição Estadual). Exceção é feita no tocante aos arts. 2º e 5º da lei municipal impugnada, que interferem em relação ao modo pelo qual a Administração cumprirá a determinação legal e impõem atribuições a órgãos da Administração. Inconstitucionalidade desses dois dispositivos. Ação parcialmente procedente

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