STJ. Tributário. Itr. Averbação da reserva legal. Necessidade. Entendimento da Primeira Seção
«1.»A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1.027.051, SC, reafirmou o entendimento de que, para gozar da isenção fiscal prevista no art. 10, § 1º, II, a, da Lei 9.393, de 1996, relativa ao imposto territorial rural, é imprescindível a averbação da área de reserva legal no respectivo registro imobiliário» EREsp 1310871/PR, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 23/10/2013, DJe 4/11/2013
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