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DOC. 142.7803.8003.8600

STJ. Alegada inaplicabilidade do art. 183 da Lei geral de telecomunicações à radiodifusão. Atividade que se enquadra no conceito de telecomunicações previsto no art. 60 do referido diploma legal. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. O Lei 9.472/1997, art. 183 pune todo aquele que desenvolve clandestinamente atividades de telecomunicações.

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