STJ. Alegada inaplicabilidade do art. 183 da Lei geral de telecomunicações à radiodifusão. Atividade que se enquadra no conceito de telecomunicações previsto no art. 60 do referido diploma legal. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. O Lei 9.472/1997, art. 183 pune todo aquele que desenvolve clandestinamente atividades de telecomunicações.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito