STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Tráfico de drogas. Pleito de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Requisitos legais não preenchidos. Aplicação das prerrogativas do Lei 11.343/2006, art. 41. Questão não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República.
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