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DOC. 142.7980.7000.0400

STF. Inquérito. Sonegação fiscal. Processo administrativo.

«Estando em curso processo administrativo mediante o qual questionada a exigibilidade do tributo, ficam afastadas a persecução criminal e - ante o princípio da não-contradição, o princípio da razão suficiente - a manutenção de inquérito, ainda que sobrestado.»

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