STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Concurso público. Prazo de validade. Ação ajuizada após o esgotamento. Admissibilidade na origem. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Possui repercussão geral a controvérsia acerca da possibilidade de, esgotado o prazo de validade do concurso público, propor-se ação objetivando o reconhecimento do direito à nomeação.»
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