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DOC. 142.8254.8000.6600

STF. Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico internacional de drogas (art. 33, «caput», c/c Lei 11.343/2006, art. 40, I, ambos). Dosimetria da pena. Quantidade da droga apreendida (3.650 g de cocaína). Circunstância utilizada para majorar a pena-base e para fixar a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 em patamar inferior ao máximo previsto. Existência de bis in idem. Entendimento pacificado pelo pleno do STF. Pedido de aplicação do benefício da delação premiada (Lei 11.343/2006, art. 41). Impossibilidade. Necessidade de reexame de matéria probatória, inviável na via do habeas corpus. Ordem parcialmente concedida.

«1. A natureza e a quantidade de drogas apreendidas em poder de um réu condenado por tráfico de entorpecentes não podem ser utilizadas na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena de forma cumulativa. Precedentes: HC 112.776/MS e HC 109.193/MG, Pleno, julgamento realizado em 19/12/2013.

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