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DOC. 142.8254.8000.6700

STF. Penal e processual penal. Habeas corpus. Desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação. Lei 9.472/1997, art. 183. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Ordem denegada.

«1. O princípio da insignificância incide quando presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

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