STJ. Reclamação. Penal. Crime do CP, art. 304. O tribunal de origem, ao renovar o julgamento do recurso de apelação, manteve a absolvição do apelante, por fundamento diverso do anteriormente cassado por esta corte. Ausência de violação à decisão deste STJ. Reclamação julgada improcedente.
«1. Esta Corte Superior, em recurso especial, afastou a atipicidade da conduta do agente que faz uso espontâneo de documento falsificado perante autoridade policial. Já o acórdão reclamado manteve a absolvição porque os milicianos encontraram a cédula de identidade falsa com o apelante e, de pronto, perceberam a falsificação grosseira.
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