STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Anistia. Indeferimento pela comissão por ausência de motivação exclusivamente política. Análise. Impossibilidade. Falta de prova pré-constituída. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via mandamental.
«1. O rito do mandado de segurança pressupõe que a liquidez e certeza do direito postulado esteja amparada em prova pré-constituída, mostrando-se, no presente processo, via inadequada para o deslinde do feito, na medida em que a revisão das conclusões adotadas pela Comissão de Anistia demandaria ampla dilação probatória (MS 12.233/DF, Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ/PE), Terceira Seção, DJe 22/10/2012).
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