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DOC. 142.9413.3005.7600

STJ. Atentado violento ao pudor (CP, art. 214, combinado com os arts. 224, alínea «a», e 226, II, na forma do art. 71, todos). Crime cometido contra menor. Competência. Vara da infância e juventude. Possibilidade de ampliação do rol do ECA, art. 148 pelos tribunais de justiça. Ressalva do ponto de vista do relator. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. De acordo com entendimento sufragado por uma das Turmas do Pretório Excelso, e acolhido pela maioria dos integrantes desta Quinta Turma, é facultado aos Tribunais pátrios estabelecer competência às varas da infância e da juventude para processar e julgar delitos praticados contra crianças e adolescente, de acordo com o disposto no artigo 96, inciso I, alíneas «a» e «d» e inciso II, alínea «d», da CF/88.

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