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DOC. 142.9425.6000.6500

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Auxílio-acidente. Termo inicial. Dia seguinte após a cessação do auxílio-doença. Agravo regimental do INSS desprovido.

«1. A Terceira Seção desta Corte pacificou o entendimento, no julgamento do REsp. 1.095.523, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 5.11.2009, de que o termo inicial do auxílio-acidente corresponde ao dia seguinte à cessação do auxílio-doença ou do prévio requerimento administrativo; subsidiariamente, quando ausente as condições anteriores, o marco inicial para pagamento de auxílio-acidente será a data da citação, visto que, a par de o laudo pericial apenas nortear o livre convencimento do Juiz e tão somente constatar alguma incapacidade ou mal surgidos anteriormente à propositura da ação, é a citação válida que constitui em mora o demandado (CPC, art. 219).

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