STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Administrativo. Improbidade administrativa. Contratação de serviços advocatícios com dispensa de licitação. Recebimento de valor não previsto no contrato. Lei 8.429/1992, art. 10, «caput». Ausência de demonstração do dolo em causar prejuízo ao erário. Mera irregularidade formal. Existência de contradição. Extensão da absolvição para o embargante. Readequação da penalidade e multa civil aplicada. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
«1. In casu, aponta o Embargante contradição, pois a Turma Julgadora teria provido o Recurso Especial interposto pelo advogado Tarcísio Cardoso Tonhá, absolvendo-o da acusação da prática de ato de improbidade, e, ao mesmo tempo, negado provimento ao Recurso do embargante, mantendo-se a condenação, pelo mesmo fato.
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