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DOC. 142.9435.2001.2200

STJ. Agravo regimental. Administrativo e processual civil. Prescrição da ação executiva. Não ocorrência demora no trâmite judicial. Reexame. Acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal de origem deixou consignado que «durante todo o tempo os apelantes se desincumbiram de dever de impulsionar o feito, acionando o juízo no intuito de alcançar o seu objetivo, qual seja, os dados necessários à composição da planilha de cálculo para fundamentar a execução do julgado»

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