STJ. Execução contra a Fazenda Pública. Ação coletiva. Honorários advocatícios. Cumulatividade. Execução e embargos. Possibilidade. Limitação ao percentual de 20%. CPC/1973, art. 20, § 3º.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que «os embargos do devedor correspondem à ação de conhecimento, que não se confunde com a de execução. Por isso, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma autônoma e independente em cada uma das referidas ações, sendo indevido condicionar a verba honorária na execução à eventual propositura dos embargos à execução» (AgRg no REsp 1341924/RS, Rel. Ministro Castro Meira, 2ªT, DJe 02/04/2013).
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