STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Execução. Prazo prescricional. Interrupção do protesto interruptivo. Configuração. Recurso não provido.
«1. O prazo para propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença condenatória (Súmula 150/STF), podendo ser interrompido uma única vez, recomeçando a correr pela metade a partir do ato interruptivo (Súmula 383/STF).
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