STF. Recurso extraordinário. Ação rescisória. Repercussão geral não reconhecida. Tema 248. Direito do trabalho. Pressupostos de admissibilidade de ação rescisória. Matéria restrita ao plano infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 966.
«Tema 248/STF - Pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho (repercussão geral não reconhecida).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito