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DOC. 143.0624.6653.8628

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO. REGIME DE BENS. CASAMENTO CELEBRADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. SEPARAÇÃO DE BENS. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL E OBRIGATÓRIA. PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO PARA CONSTAR SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASAMENTO QUE INDICAM A OBRIGATORIEDADE DO REGIME. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A TERCEIROS. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE ATUOU NA PRIMEIRA INSTÂNCIA MANIFESTOU FAVORÁVEL. RECURSO PROVIDO. - A

norma inserta no CCB, art. 1.639, §2º reza que: «é admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiro.»

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