STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Alegação de nulidades. Ausência justificada do membro do Ministério Público na audiência de instrução. Violação ao CPP, art. 212. Perguntas formuladas diretamente pelo juiz. Oportunidade para a defesa inquirir diretamente as testemunhas. Nulidades relativas. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo. Inexistência de insurgência no momento da audiência. Preclusão. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.
«- A ausência justificada de membro do Ministério Público na audiência de instrução, por si só, não nulifica o ato praticado, devendo a defesa alegar, a tempo e modo, o defeito processual, bem como demonstrar o efetivo prejuízo suportado pelo réu, o que não restou demonstrado na hipótese dos autos.
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