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DOC. 143.1652.8002.3400

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Ajuizamento da execução fiscal, na vigência da Lei complementar 118/2005, às vésperas da consumação do prazo prescricional. Despacho que ordena a citação proferido 60 dias depois da propositura da ação, quando ultrapassado o prazo prescricional. Aplicação do CPC/1973, art. 219, § 1º. Orientação afirmada em recurso repetitivo.

«1. O Tribunal de origem esclareceu que a hipótese versa lançamento por homologação, e consignou que: a) o termo a quo da prescrição tem por base a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) em 4.8.2000; e b) a demanda foi ajuizada em 20.7.2005, e o despacho ordenatório da citação foi proferido em 8.9.2005, ou seja, apenas quarenta e nove (49) dias após a propositura da ação.

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