STJ. Competência. Conflito negativo de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Crime violação de direito autoral. CP, art. 184, § 2º. Reiterados precedentes da Terceira Seção do STJ. Inexistência de lesão a bens, interesses ou serviços da União. CF/88, art. 109. Competência da Justiça Estadual.
«1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em diversas oportunidades, reiterou o entendimento de que «ausente a demonstração da transnacionalidade do delito, a competência para processar e julgar a ação, para apuração do delito tipificado no CP, art. 184, § 2º, é da Justiça Estadual, pela ocorrência de ofensa tão somente aos interesses dos titulares dos direitos autorais, sem consubstanciar infração penal em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, consoante previsto no CF/88, art. 109, IV» (CC 130.596/PR, Rel. Min. Assusete Magalhães, 3ª.S. DJe 3.2.2014).
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