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DOC. 143.1810.0005.8700

STJ. Tentativa de homicídio duplamente qualificado. Motivo fútil e recurso que dificultou ou impediu a defesa da vítima. Excesso de prazo. Encerramento da fase do judicium accusationis. Eventual delonga superada com a prolação da decisão de pronúncia. Súmula 21/STJ. Sessão de julgamento pelo tribunal do Júri já designada para data próxima. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Coação ausente.

«1. Pronunciado o réu, fica superada eventual delonga em sua prisão decorrente de excesso de prazo na finalização da primeira etapa do processo afeto ao Júri (judicium accusationis), consoante o Enunciado 21 da Súmula desta Corte Superior de Justiça.

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