STJ. Agravo regimental no recurso especial. Prefeito municipal e secretário de finanças. Crimes de responsabilidade (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I) e dispensa indevida de licitação (Lei 8.666/1993, art. 89, «caput»). Análise de dispositivo constitucional. Impossibilidade. Ausência de comprovação da divergência jurisprudencial. Ação penal originária. Rito da Lei 8.038/90. Inaplicabilidade do CPP, art. 400 princípio da especialidade. Interrogatório realizado sem qualquer insurgência da defesa. Matéria preclusa. Competência da Justiça Estadual. Súmula 209/STJ. Absolvição. Insuficiência probatória. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo desprovido.
«1. Em razão do entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do AgRg na Apn 528/DF, esta Quinta Turma passou a entender que «a previsão do interrogatório como último ato processual, nos termos do disposto no CPP, art. 400, com a redação dada pela Lei 11.719/2008, por ser mais benéfica à defesa, deve ser aplicada às ações penais originárias nos tribunais, afastada, assim, a regra específica prevista no Lei 8.038/1990, art. 7º, que rege a matéria» (HC 205.364-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/12/2011).
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