TST. Adicional de insalubridade. Caracterização. Prova emprestada.
«A jurisprudência desta Corte admite a utilização da prova emprestada, desde que haja a identidade dos fatos analisados no laudo pericial emprestado e no caso em julgamento, assim como ocorrido na hipótese dos autos, em que o laudo pericial considerado pelo julgador foi elaborado no mesmo local da empresa em que laborou o autor e tendo em vista a mesma função desempenhada. Nessa esteira, a utilização de laudo pericial de outro processo, o qual retratava a mesma situação de trabalho do empregado, não implica mácula ao CLT, art. 195, até porque o dispositivo não proíbe tal procedimento. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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