TST. Prescrição. Depósitos de FGTS.
«Fixada a premissa fática de que o autor não teve seu regime celetista trasmudado para o estatutário, pois não houve submissão a concurso público para investidura em cargo público, trata-se de contrato celetista, portanto, a única prescrição incidente ao caso é a trintenária, nos termos da Súmula 362/TST. Violações e divergência afastadas.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito