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DOC. 143.1824.1005.5000

TST. Agravo. Decisão monocrática proferida pela presidência do Tribunal Superior do Trabalho. Admissibilidade. Cobrança fiscal de multa. Redirecionamento da execução contra os sócios. Aplicabilidade do CTN, art. 135. Inviabilidade.

«Inobstante a parte tenha logrado êxito em demonstrar a ausência do óbice imposto ao agravo de instrumento na decisão monocrática vergastada, verifica-se, no exercício da prerrogativa conferida pela Orientação Jurisprudencial 282 da SDI-1 desta Corte, que a pretensão recursal, de ver a responsabilidade por multa administrativa ser direcionada aos sócios da pessoa jurídica, com fundamento no CTN, art. 135, é inviável, nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, no sentido da inaplicabilidade do citado preceito de lei à execução fiscal de multa administrativa, cuja natureza é inequivocamente não tributária. Pertinência da Súmula 333/TST.

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