TST. Agravo regimental em recurso de embargos. Divergência jurisprudencial. Arestos oriundos de tribunais regionais. Óbice do CLT, art. 894, II. Desprovimento.
«Deve ser mantida a decisão agravada que não admitiu os embargos, ante o fundamento de que os arestos colacionados são inservíveis. Nos termos do CLT, art. 894, II, a divergência apta à admissibilidade do recurso de embargos é aquela que se configura entre Turmas deste c. Tribunal Superior, ou entre estas e a Seção de Dissídios Individuais, afigurando-se inservível ao dissenso jurisprudencial a colação de arestos oriundos de Tribunais Regionais. Agravo Regimental desprovido.»
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